Resultante da nova lei de prevenção de fogos florestais (Conjugação da Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018) Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto), a Junta de Freguesia relembra que é obrigatório limpar os terrenos junto a edifícios, numa faixa de 50 metros até ao próximo dia 15 de março. Para além destes, os terrenos que se encontrem localizados dentro das manchas a vermelho no mapa abaixo devem ser limpos numa faixa de 100 metros em relação a habitações, nestes casos o período para se realizar esta limpeza estende-se até ao dia 30 de abril. (Pode ver mais ao promenor e/ou descarregar o mapa consultando a secção "Editais e Informações" deste site, ou clicando aqui).
Outras áreas onde também é obrigatório efetuar limpeza, são os terrenos confinantes com rede viária pública, numa faixa de 10 metros para cada lado da berma.
De realçar que as multas, pela não realização destas limpezas, foram aumentadas para o dobro em relativamente ao ano anterior, indo de 280€ a 10.000€ para pessoas singulares e de 1.600€ a 12.000€ para pessoas coletivas.
Para eventuais esclarecimentos à cerca deste assunto, contacte a Junta de Freguesia.